Demanda

Cobrança pela iluminação pública gera dúvidas em Monte Bonito

Moradores da área rural reclamam que estão sendo cobrados, mesmo sem contar com o serviço

Jô Folha -

O artigo quarto da lei municipal 7.014 que trata da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) é bem claro quando se refere aos contribuintes isentos da taxa: aqueles com tarifa social, quem é da área rural onde não há o serviço de iluminação e para prédios públicos. Mas há quase quatro meses em vigência, alguns ajustes precisam ser feitos, principalmente no 9º distrito, em Monte Bonito, onde moradores reclamam da cobrança indevida na conta de luz. A CEEE Grupo Equatorial informa que o local, por pertencer à cidade de Pelotas, possui cobrança de taxa de iluminação pública, mas ressalta, no entanto, que as unidades consumidoras classificadas como rurais devem estar isentas da cobrança. Diferentemente do que diz a prefeitura, ao ressaltar que no momento que o serviço for disponibilizado, a contribuição aparecerá na conta de luz também dos trabalhadores rurais.

Para alguns moradores, como uma aposentada que prefere não se identificar, a lei ainda deixa dúvidas. Ela conta que no vilarejo existem alguns poucos postes luz, mas a maioria sem lâmpada. Mesmo assim, tem descontado a contribuição de R$ 7,27. O comerciante Moisés Paap Martins, que tem seu comércio na estrada da Barbuda, e também paga o tributo, também questiona a lei. Em frente ao local, tem um poste com transformador.

“A questão é que quando fizeram o projeto de lei, disseram que a zona rural ia ficar de fora. Então reclamamos a cobrança para a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SRD), que manda falarmos com a Equatorial, que por sua vez, nos passa para a prefeitura. Aqui os agricultores são muito simples e trabalham bastante, sem condições de ficar buscando soluções para essas coisas, muito menos acessando e-mails”, disparou a aposentada. A explicação para o pagamento da taxa de ambos os casos, segundo a assessoria da Equatorial, é que eles não estão cadastrados como moradores rurais e deveriam alterar os dados. O procedimento pode ser feito pelo site ceee.equatorialenergia.com.br, pelo 0800 da Companhia ou indo até a agência da cidade. Atualmente 5,5 mil clientes estão classificados como rurais em Pelotas.

“Se no nosso caso a taxa for considerada indevida, como seremos ressarcidos?” perguntou a moradora. Ela diz que conhece agricultores de quem a Cosip tem sido cobrada. O secretário de Governo e Ações Estratégicas, Fábio Machado, adiantou que nas situações em que o geomapeamento apontar cobrança indevida da contribuição, a prefeitura irá analisar caso a caso, em conjunto com CEEE Equatorial, a fim de verificar o ocorrido e as providências passíveis de ser adotadas.

Mais pontos de luz
Já a lei parece funcionar para os agricultores da estrada da Gama, onde não há o serviço da CEEE, e, por isso, não são descontados os R$ 7,27. Cenário que deve mudar no futuro. De acordo com o secretário de Governo e Ações Estratégicas, Fábio Machado, o município reuniu-se, na última semana, com a Equatorial Energia, administradora da CEEE-D, para alinhar o fluxo de informações referentes à iluminação pública nas zonas rural e urbana de Pelotas. Somado a isso, na terça-feira, foi apresentada pelo Grupo a atualização dos pontos de iluminação pública da cidade que passaram de 28 mil para 33 mil. Por meio de um novo sistema de georreferenciamento, no qual todos os pontos estão inseridos em uma plataforma, a prefeitura poderá controlar o parque, mapear onde o serviço não está chegando para melhorar a organização e tornar o serviço efetivo.

Uma vez efetivado, a cobrança pela contribuição da iluminação pública, mesmo para os contribuintes que realizarem a atualização cadastral para classe rural, junto à Equatorial, passará a ocorrer na medida em que a região for contemplada com o serviço de iluminação pública, enfatizou o secretário. Machado explica que para ter a isenção, o contribuinte precisa estar enquadrado, cumulativamente, em duas situações: a unidade consumidora deve estar cadastrada na CEEE Equatorial como rural, nos termos definidos pela Aneel, e a localidade onde está situada a unidade consumidora, a qual o contribuinte seja vinculado, não ser contemplada pelo serviço de iluminação pública. Por enquanto, o município não tem conhecimento dos pontos da Distribuidora nos distritos da zona rural.

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